- 1 -...
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se:
- a)O cônjuge ou quem com ele viva em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999