A presente lei define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar (PJM).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/09/2009
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Em vigor desde 03/09/2009
A presente lei define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar (PJM).
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