- 1 -O montante da pensão provisória por morte é igual ao que resulta da aplicação das percentagens de cálculo da pensão por morte ao valor definido no n.º 1 do artigo 111.º
- 2 -Atribuída a pensão definitiva, há lugar ao acerto de contas entre esta e o montante provisório de pensão.
Artigo 118.º — Pensão provisória por morte
Vigente desde: 04/09/2009
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