- 1 -As prestações são requeridas pelo interessado ou seus representantes legais.
- 2 -A prestação por morte a favor de menor ou incapaz pode ainda ser requerida pela pessoa que prove tê-lo a seu cargo ou que aguarde decisão judicial de suprimento da incapacidade.
Artigo 145.º — Requerentes
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009