- 1 -O prazo para requerer o subsídio por despesas de funeral e as prestações em espécie, na forma de reembolso, é de um ano a partir da realização da respectiva despesa.
- 2 -O prazo para requerer a pensão e o subsídio por morte é de cinco anos a partir da data do falecimento do beneficiário.
Artigo 151.º — Prazo de requerimento
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009