- 1 -A empresa deve afixar, nos respectivos estabelecimentos e em lugar bem visível, as disposições do Código do Trabalho e da presente lei referentes aos direitos e obrigações do sinistrado e dos responsáveis.
- 2 -Os recibos de retribuição devem identificar a seguradora para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.
Artigo 177.º — Afixação e informação obrigatórias
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009