O modelo do cartão para uso dos pensionistas do serviço com competências na área da protecção contra os riscos profissionais é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas laboral e da segurança social.
Artigo 182.º — Cartão de pensionista
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009