Sem prejuízo do referido no artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 188.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009
Sem prejuízo do referido no artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
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