A remição não prejudica:
- a)O direito às prestações em espécie;
- b)O direito de o sinistrado requerer a revisão da prestação;
- c)Os direitos atribuídos aos beneficiários legais do sinistrado, se este vier a falecer em consequência do acidente;
- d)A actualização da pensão remanescente no caso de remição parcial ou resultante de revisão de pensão.