Artigo 108.º
Contagem dos prazos
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
Os prazos previstos no RJOC contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Contagem dos prazos
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Os prazos previstos no RJOC contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.