Artigo 27.º
Função do punção de responsabilidade
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O punção de responsabilidade serve para identificar cada um dos operadores económicos a que se refere o artigo anterior, responsabilizando-os pelo seguinte:
- a)Quaisquer defeitos de fabrico dos artigos com metal precioso inapreciáveis nos testes e ensaios da Contrastaria;
- b)Falta de homogeneidade entre os diversos artigos com metais preciosos constantes dos lotes apresentados para ensaio, ou pela marcação incorreta desses artigos pela Contrastaria, por esse motivo;
- c)Quaisquer vícios praticados sobre os artigos com metais preciosos após a respetiva marcação, com o comprovado conhecimento do titular do punção de responsabilidade;
- d)Colocação no mercado de artigos com metais preciosos dispensados de marcação pela Contrastaria, contendo apenas a marca de responsabilidade do seu titular.
- 2 -Constitui contraordenação muito grave:
- a)A aposição de marca de responsabilidade falsa em artigo com metal precioso;
- b)A exposição e venda ao público de artigos com metal precioso com marca de responsabilidade falsa.
- 3 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1.