Artigo 5.º
Missão e competências
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -As Contrastarias têm por missão assegurar o serviço público de garantir a espécie e o toque dos metais preciosos, certificar os profissionais para o exercício das atividades de responsável técnico de ensaiador-fundidor de metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, com vista a assegurar a defesa dos consumidores e o cumprimento das disposições do RJOC.
- 2 -Sem prejuízo de outras competências que lhes sejam atribuídas por lei, as Contrastarias detêm as seguintes competências exclusivas:
- a)Confirmar a marca comum de controlo ou as marcas de garantia de toque reconhecidas, quando solicitado ou quando necessário nos termos legais;
- b)Ensaiar e marcar, pela aposição da marca de contrastaria e a marca de toque, quando aquela não inclua o toque, os artigos com metal precioso, de forma a garantir a espécie e o toque dos respetivos metais preciosos;
- c)Aprovar os punções de responsabilidade nos termos previstos no RJOC;
- d)Conceder licença para o exercício da atividade aos operadores económicos do setor de ourivesaria nos termos previstos no RJOC e organizar e manter atualizado o registo informático desses operadores e dos respetivos punções de responsabilidade aprovados;
- e)Prestar serviços de peritagens de artigos com metais preciosos nos termos previstos no RJOC;
- f)Prestar informação técnica sobre a legalização de artigos com metal precioso;
- g)Integrar a composição de comissões técnicas e jurídicas representativas de Portugal junto de organizações e instâncias internacionais referentes à atividade das Contrastarias, mediante indicação do Governo, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 3 -Compete às Contrastarias de Lisboa e do Porto exercer as faculdades inerentes à qualidade de organismo de ensaio e marcação independente nos termos e para os efeitos das disposições do RJOC.