Artigo 53.º
Suspensão do título profissional
Redação registada como em vigor em 01/11/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A INCM suspende o título profissional de responsável técnico de ensaiador-fundidor ou de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos:
- a)(Revogado);
- b)Quando se verifique qualquer uma das situações de falta de idoneidade previstas no artigo 30.º
- 2 -(Revogado).
- 3 -Em caso de suspensão do título profissional o titular é notificado para proceder voluntariamente à entrega do mesmo à INCM, sob pena de ser determinada a sua apreensão.
- 4 -Ao procedimento de suspensão é aplicável o Código de Procedimento Administrativo.
- 5 -Constitui contraordenação grave o exercício da atividade cujo respetivo título profissional tenha sido suspenso nos termos do n.º 1.