Artigo 57.º
Regras para artefactos compostos
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
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- 1 -Nos artefactos compostos os metais que entram na respetiva composição devem observar os seguintes requisitos:
- a)O metal comum deve:
- i)Ser visível e distinguível pela cor;
- ii)Ser utilizado por razões decorativas;
- iii)Não ser revestido de forma a ter a aparência de metal precioso;
- b)O metal precioso deve ter uma espessura igual ou superior a 0,5 mm.
- a)O metal comum deve:
- 2 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.