- 1 -Se, num lote homogéneo de artigos com metais preciosos, a Contrastaria detetar que o toque legal é inferior ao declarado, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:
- a)Solicitar a marcação pelo toque legal que for encontrado;
- b)Solicitar a inutilização dos artigos.
- 2 -Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se refere o número anterior, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.
Artigo 81.º — Lotes homogéneos de artigos com toque inferior
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2017
Original
Em vigor de 18/08/2015 a 31/10/2017