- 1 -Se um mesmo lote for constituído por artigos com metais preciosos de diferentes toques legais, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:
- a)Solicitar a marcação do lote com o toque legal mais baixo determinado;
- b)Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo;
- c)Solicitar a inutilização dos artigos.
- 2 -Se os lotes contiverem misturas de artefactos de ourivesaria de toque legal com artefactos compostos ou artefactos de bijuteria, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:
- a)Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo e a marcação dos sublotes pelo toque legal encontrado, bem como a devolução dos artefactos de bijuteria intactos, após a inspeção aos artigos que compõem o lote ou análise do mesmo;
- b)Solicitar a devolução dos artigos inutilizados.
- 3 -Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se referem os números anteriores, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.
Artigo 82.º — Lotes heterogéneos de artigos com metais preciosos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2017
Original
Em vigor de 18/08/2015 a 31/10/2017