Artigo 81.º
Lotes homogéneos de artigos com toque inferior
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Se, num lote homogéneo de artigos com metais preciosos, a Contrastaria detetar que o toque legal é inferior ao declarado, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:
- a)Solicitar a marcação pelo toque legal que for encontrado;
- b)Solicitar a inutilização dos artigos.
- 2 -Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se refere o número anterior, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.