O apresentante toma conhecimento do tipo de revestimento dos artigos com metal precioso e do toque determinado do metal precioso por certidão ou relatório de ensaio, quando solicitado.
Artigo 87.º — Certidões e relatórios de ensaio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2017
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2017
Original
Em vigor de 18/08/2015 a 31/10/2017