- 1 -O apresentante de artigos com metal precioso que não se conforme com o resultado do ensaio que motivou a rejeição do lote pode requerer à Contrastaria a repetição do mesmo.
- 2 -No caso referido no número anterior, o apresentante deve pagar as taxas devidas como se os artigos tivessem sido marcados.
Artigo 88.º — Repetição do ensaio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2017
Original
Em vigor de 18/08/2015 a 31/10/2017