Artigo 88.º
Repetição do ensaio
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O apresentante de artigos com metal precioso que não se conforme com o resultado do ensaio que motivou a rejeição do lote pode requerer à Contrastaria a repetição do mesmo.
- 2 -No caso referido no número anterior, o apresentante deve pagar as taxas devidas como se os artigos tivessem sido marcados.