Artigo 96.º
Contraordenações
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Às contraordenações económicas previstas no RJOC é aplicável o regime punitivo previsto no RJCE.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.