Artigo 99.º
Destino do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)10 % para a entidade autuante;
- c)15 % para a ASAE;
- d)15 % para a INCM.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pelo diretor nacional da Polícia Judiciária reverte na sua totalidade para a Polícia Judiciária, salvo quando os técnicos das Contrastarias sejam chamados a intervir a pedido da Polícia Judiciária, caso em que 15 % do referido produto reverte a favor da INCM.