Artigo 99.º
Destino do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 01/11/2017.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)10 % para a entidade autuante;
- c)30 % para entidade que faz a instrução e decisão do processo;
- d)(Revogada.)
- 2 -O produto das coimas aplicadas pelo diretor nacional da Polícia Judiciária reverte na sua totalidade para a Polícia Judiciária.