- 1 -A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do IRC), em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, e cria regras aplicáveis às perdas por imparidade registadas nos períodos de tributação com início anterior a 1 de janeiro de 2019, ainda não aceites fiscalmente.
- 2 -Altera, ainda, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e procede à segunda alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019