- 1 -Sem prejuízo de legislação especial, os produtos petrolíferos e energéticos estão sujeitos a um preço de carbono, devendo este abranger, tendencialmente, as emissões totais de gases de efeito de estufa na produção e consumo daqueles produtos.
- 2 -O preço de carbono é determinado segundo as boas práticas internacionais e tendo em vista a prossecução das metas climáticas.
Artigo 32.º — Preço de carbono
Vigente desde: 31/12/2021
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