- 1 -O mercado energético em Portugal enquadra-se na União Europeia da Energia, e Portugal participa no Mercado Ibérico de Eletricidade e no Mercado Ibérico do Gás.
- 2 -A política energética nacional subordina-se aos seguintes princípios:
- a)Descarbonização da produção de eletricidade, apostando nos recursos endógenos renováveis;
- b)Descarbonização no setor residencial e nos edifícios públicos, privilegiando a reabilitação urbana, a renovação profunda do parque imobiliário, o aumento da eficiência energética nos edifícios e a melhoria do conforto térmico, considerando para o efeito a neutralidade dos materiais, a adequação das soluções construtivas às alterações climáticas e todo o ciclo de vida do edificado;
- c)Reforço significativo da eficiência energética em todos os setores da economia, apostando na incorporação de fontes de energia renováveis endógenas nos consumos finais de energia;
- d)Eletrificação do consumo de energia, eliminando até 2040 o papel do gás de origem fóssil no sistema energético nacional;
- e)Progressiva descentralização e democratização da produção de energia;
- f)Descarbonização da mobilidade, privilegiando o sistema de mobilidade em transporte coletivo, os modos ativos de transporte, a mobilidade elétrica e outras tecnologias de zero emissões, a par da redução da intensidade carbónica dos transportes marítimos e aéreos;
- g)Promoção da transição energética nos diferentes setores da atividade económica e, em particular, na indústria;
- h)Melhoria dos índices de qualidade do ar;
- i)Valorização do princípio de neutralidade climática nas compras públicas e nos cadernos de encargos;
- j)Combate à pobreza energética, com vista à sua erradicação.
Artigo 39.º — Política energética
Vigente desde: 31/12/2021
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