- 1 -Todos têm direito ao equilíbrio climático, nos termos constitucional e internacionalmente estabelecidos.
- 2 -O direito ao equilíbrio climático consiste no direito de defesa contra os impactes das alterações climáticas, bem como no poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações a que se encontram vinculadas em matéria climática.
Artigo 5.º — Direito ao equilíbrio climático
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021