- 1 -Todos gozam dos direitos de intervenção e participação nos procedimentos administrativos relativos à política climática, nos termos da lei.
- 2 -É ainda garantida a tutela plena e efetiva dos direitos e interesses legalmente protegidos em matéria climática, incluindo, nomeadamente:
- a)O direito de ação para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos e para o exercício do direito de ação pública e de ação popular;
- b)O direito a promover a prevenção, a cessação e a reparação de riscos para o equilíbrio climático;
- c)O direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio climático.
Artigo 6.º — Direitos em matéria climática
Vigente desde: 31/12/2021
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