- 1 -O Estado promove uma agricultura sustentável e resiliente, combatendo a desertificação e prosseguindo os objetivos da neutralidade climática, da coesão territorial e da proteção da biodiversidade.
- 2 -A descarbonização do setor da agricultura é desenvolvida através de políticas que:
- a)Acelerem a transição para sistemas produtivos e culturas mais sustentáveis e resilientes;
- b)Melhorem a alimentação animal e tenham uma abordagem holística da pecuária, designadamente recorrendo a tecnologias que reduzam a emissão de gases de efeito de estufa;
- c)Promovam o aumento do teor de matéria orgânica no solo, designadamente através de pastagens permanentes melhoradas e da aplicação de compostos orgânicos;
- d)Melhorem os sistemas de gestão dos efluentes pecuários;
- e)Fomentem o uso mais eficiente de fertilizantes, de energia e de água;
- f)Promovam a substituição de fertilizantes químicos sintéticos por orgânicos;
- g)Expandam significativamente a agricultura biológica, de conservação e de precisão;
- h)Estimulem o desenvolvimento tecnológico e a inovação no setor agrícola;
- i)Promovam a agroecologia.
Artigo 54.º — Agricultura de baixo carbono
Vigente desde: 31/12/2021
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