O Estado desenvolve uma política para o mar que protege o estado do ambiente marinho e costeiro e desenvolve uma economia azul sustentável, designadamente através de:
- a)Gestão sustentável dos ecossistemas marinhos, em particular das populações de espécies consumidas por humanos com valor comercial;
- b)Gestão sustentável das intervenções humanas no oceano, incentivando atividades de pesca e aquicultura sustentáveis;
- c)Estímulo à produção elétrica através de energias oceânicas e em alto mar (offshore);
- d)Avaliação de necessidades e consequente implementação de ações de restauro ecológico e desenvolvimento sustentável de ecossistemas costeiros e marinhos, incluindo sapais, pradarias de ervas marinhas, recifes e florestas de algas;
- e)Designação de áreas marinhas protegidas para proteção de ecossistemas vulneráveis e essenciais ao bom estado das águas marinhas.