- 1 -O Estado Português deve honrar os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional de clima, a nível europeu e internacional.
- 2 -O Governo deve fomentar a participação em projetos de cooperação delegada em países de língua portuguesa.
Artigo 63.º — Princípios para o apoio a projetos de cooperação no âmbito das alterações climáticas
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021