- 1 -As ações e omissões danosas que acelerem ou contribuam para as alterações climáticas são geradoras de responsabilidade.
- 2 -É definido, em diploma próprio, um regime contraordenacional, como instrumento dissuasor e sancionatório de:
- a)Ações e omissões lesivas para o clima;
- b)Práticas violadoras das disposições legais e regulamentares relativas ao clima; e
- c)Utilização indevida ou abusiva dos recursos naturais.
Artigo 72.º — Responsabilidade e quadro sancionatório
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2021