- 1 -A Assembleia da República tem como meta atingir a neutralidade climática até 2025.
- 2 -A Assembleia da República elabora e divulga, no primeiro ano de cada legislatura, relativamente à legislatura anterior, um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele impacte.
Artigo 73.º — Mitigação do impacte carbónico da Assembleia da República
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021