São sujeitos da ação climática:
- a)O Estado;
- b)Os institutos públicos;
- c)As empresas públicas;
- d)As regiões autónomas;
- e)As autarquias locais e respetivas associações públicas;
- f)O Conselho para a Ação Climática, nos termos a definir em diploma próprio;
- g)As entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica;
- h)As organizações não governamentais de ambiente (ONGA), centros e grupos de investigação e reflexão, e outras organizações não governamentais, associações ou entidades da sociedade civil;
- i)Os cidadãos, as empresas privadas e outras entidades de direito privado.