- 1 -Todos têm o dever de proteger, preservar, respeitar e assegurar a salvaguarda do equilíbrio climático, contribuindo para mitigar as alterações climáticas.
- 2 -A cidadania climática consiste no dever de contribuir para a salvaguarda do equilíbrio climático, cabendo ao Estado promovê-la nos planos político, técnico, cultural, educativo, económico e jurídico.
Artigo 7.º — Deveres em matéria climática
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021