- 1 -No exercício das suas funções, o Tribunal de Contas tem direito à coadjuvação de todas as entidades públicas e privadas, nos mesmos termos dos tribunais judiciais.
- 2 -Todas as entidades referidas no artigo 2.º devem prestar ao Tribunal informação sobre as infracções que este deva apreciar e das quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
Artigo 10.º — Coadjuvação
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997