- 1 -O Tribunal de Contas é composto:
- a)Na sede, pelo Presidente e por 16 juízes;
- b)Em cada secção regional, por um juiz.
- 2 -O Tribunal dispõe na sede e nas secções regionais de serviços de apoio indispensáveis ao desempenho das suas funções.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997