- 1 -O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado nos termos da Constituição.
- 2 -Quando a nomeação recaia em juiz do próprio Tribunal, o respectivo lugar fica cativo enquanto durar o mandato do Presidente.
Artigo 16.º — Nomeação e exoneração do Presidente
Vigente desde: 26/08/1997
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