São aplicáveis ao Presidente e aos juízes do Tribunal de Contas, com as necessárias adaptações, as normas que regulam a efectivação das responsabilidades civil e criminal dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, bem como as normas relativas à respectiva prisão preventiva.
Artigo 26.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997