- 1 -Nos casos de falta de apresentação de contas ou de documentos, a decisão fixa um prazo razoável para que o responsável proceda à sua entrega ao Tribunal.
- 2 -O incumprimento da ordem referida no número anterior constitui crime de desobediência qualificada, cabendo ao Ministério Público a instauração do respectivo procedimento no tribunal competente.
Artigo 68.º — Desobediência qualificada
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2006
Lei n.º 48/2006 - 1.ª Série(29/08/2006)
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