- 1 -O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição e pelo pagamento da quantia a repor em qualquer momento.
- 2 -O procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65.º e 66.º extingue-se:
- a)Pela prescrição;
- b)Pela morte do responsável;
- c)Pela amnistia;
- d)Pelo pagamento;
- e)Pela relevação da responsabilidade nos termos do n.º 9 do artigo 65.º
Artigo 69.º — Extinção de responsabilidades
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2015
Lei n.º 20/2015 - 1.ª Série(09/03/2015)
Alterado
Em vigor de 03/09/2006 a 31/03/2015
Lei n.º 48/2006 - 1.ª Série(29/08/2006)
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