Artigo 69.º
Extinção de responsabilidades
Redação registada como em vigor em 26/08/1997.
Esta redação foi substituída em 03/09/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição e pelo pagamento da quantia a repor em qualquer momento.
- 2 -O procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65.º e 66.º extingue-se:
- a)Pela prescrição;
- b)Pela morte do responsável;
- c)Pela amnistia;
- d)Pelo pagamento na fase jurisdicional.