Artigo 69.º
Extinção de responsabilidades
Redação registada como em vigor em 01/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição e pelo pagamento da quantia a repor em qualquer momento.
- 2 -O procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65.º e 66.º extingue-se:
- a)Pela prescrição;
- b)Pela morte do responsável;
- c)Pela amnistia;
- d)Pelo pagamento;
- e)Pela relevação da responsabilidade nos termos do n.º 9 do artigo 65.º