- 1 -Os juízes do Tribunal de Contas decidem segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a ordens ou instruções.
- 2 -As decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.
- 3 -A execução das decisões condenatórias, bem como dos emolumentos e demais encargos fixados pelo Tribunal de Contas ou pela Direcção-Geral, é da competência dos tribunais tributários de 1.ª instância e observa o processo de execução fiscal.
Artigo 8.º — Decisões
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2006
Lei n.º 48/2006 - 1.ª Série(29/08/2006)
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