Artigo 93.º
Audiência de discussão e julgamento
Redação registada como em vigor em 01/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A audiência de discussão e julgamento é marcada no prazo de 30 dias e decorre perante juiz singular.
- 2 -A presença do demandado em julgamento não é obrigatória.