- 1 -A audiência de discussão e julgamento é marcada no prazo de 30 dias e decorre perante juiz singular.
- 2 -A presença do demandado em julgamento não é obrigatória.
Artigo 93.º — Audiência de discussão e julgamento
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2015
Lei n.º 20/2015 - 1.ª Série(09/03/2015)
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