O contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando se determinar o contrário.
Artigo 102.º — Regra geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009