Artigo 114.º
Invalidade parcial do contrato
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato de trabalho, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
- 2 -As cláusulas do contrato de trabalho que violem normas imperativas consideram-se substituídas por estas.