- 1 -A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato de trabalho, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
- 2 -As cláusulas do contrato de trabalho que violem normas imperativas consideram-se substituídas por estas.
Artigo 114.º — Invalidade parcial do contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009