Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivos, nos termos gerais.
Artigo 127.º — Condição e termo suspensivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009